A Regra 5 da COLREG/72 (Regulamento Internacional para Evitar
Abalroamentos no Mar - 1972) estabelece que “toda a embarcação
deve assegurar permanentemente uma vigilância visual e auditiva
apropriada, utilizando igualmente todos os meios disponíveis
adequados às circunstâncias e condições existentes, de modo a
permitir uma apreciação completa da situação e do risco de
abalroamento”.
Para dar cumprimento a esta obrigação, à necessidade de garantir a
salvaguarda da vida humana no mar e a segurança dos bens e do
ambiente marinho (Convenção SOLAS – Convenção Internacional
para Salvaguarda da Vida Humana no Mar), os navios organizam o
trabalho a bordo em serviços de “quartos” que correm
ininterruptamente.
Os profissionais que asseguram o exercício das funções de quarto
têm de evidenciar perante as empresas armadoras, os utilizadores
dos transportes marítimos e as autoridades dos estados dos portos
(PortStateControl), que possuem as competências e qualificações
necessárias ao desempenho da sua atividade e à assunção das
responsabilidades que lhes estão cometidas.
A Convenção STCW/78 emendada (Convenção Internacional sobre
Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para
os Marítimos), na sua Regra II/4 regulamenta os requisitos de
qualificação profissional que o marinheiro do serviço de quartos de
navegação tem de cumprir, quais os conhecimentos que deve
possuir e qual a certificação que evidencia aquelas qualificações.
Este livro pretende sistematizar um conjunto de saberes que devem
ser demonstrados pelo marinheiro para aceder à sua Certificação de
Qualificação para o Serviço de Quartos de Navegação..
