Indisciplina e Castigos – numa escola preocupada com o aluno

José Otchinhelo

José Otchinhelo

É importante questionar se há castigos aplicados aos alunos evido ao vácuo que ainda existe entre as sanções aplicadas e a legitimação desses actos por via de documentos reitores, contextualizados no tempo e no espaço. A sustentabilidade normativa para a aplicação desanções aos alunos deve estar assente em alicerces profundosdo ponto de vista social, económico, político e cultural, capazes de hierarquizar as infracções e as respectivas punições dentro dos marcos da Constituição da República.

A interpretação da norma deve ser clara e a aplicação da justiça, do interesse das partes. Não pode a mesma infracção ser punida de acordo com o juízo de quem a aplica, levando a que em alguns casos ela se torne mais branda e noutros severa porque se tem mais ou menos afinidade como aluno infractor.

A justiça deve ser aplicada obrigatoriamente de acordo com os documentos reitores.Não se trata de uma receita onde o cozinheiro põe o sal a seu gosto. Mesmo nos casos em que a penalização depende do contexto social, deve ter uma base jurídica que possa orientar o juíz da causa, seja ele o professor, a comissão disciplinar ou um membro da direcção da escola a sustentar combases legais a aplicação da sanção.

Esse estudo analisa os casos de indisciplina dos alunos, a intervenção da escola e o papel dos pais, tutores e encarregados de educação na normalização da conduta dos filhos na escola.

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